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  • Doutrina » Ambiental Publicado em 17 de Junho de 2020 - 16:53

    O direito ao saneamento básico enquanto manifestação do mínimo existencial social: a concreção do ideário das cidades sustentáveis e a promoção da dignidade da pessoa humana

    A presente produção tem como tema o debate acerca do direito ao saneamento básico enquanto manifestação do mínimo existencial social: um debate à luz da concreção do ideário das cidades sustentáveis e da promoção da dignidade da pessoa humana. Por se tratar de um tema relativamente novo, não raras são as dúvidas acercas da matéria em si. Assim, em primeiro plano, esta tratará das cidades sustentáveis em si, calcadas na ideia de que são propulsoras à concretização de direitos fundamentais ligados ao meio ambiente, saúde e saneamento básico. Após, serão expostos pontos mínimos ligados aos direitos sociais, aqueles de natureza coletiva, e sua legítima importância à promoção da dignidade da pessoa humana no âmbito ambiental. Ademais, ainda será colocada em pauta a real importância do saneamento básico, com fulcro nas cidades sustentáveis e a possibilidade de transformarem os municípios em lugares cada vez mais equilibrados ecologicamente. Para a realização deste material foi utilizada a revisão bibliográfica, com livros físicos e digitais, além de publicações de periódicos e artigos na mídia da internet, tudo isso embasado no método indutivo de pesquisa. Deste modo, o objetivo desta confecção é explicar o que são as cidades sustentáveis, as perspectivas para o futuro e, principalmente, demonstrar que, ao passo em que estes modelos vão sendo colocados em prática, o acesso ao saneamento básico se concretiza de maneira automática, visto que uma das elementares das cidades sustentáveis é a promoção de um ambiente extremamente equilibrado e saudável.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Outubro de 2018 - 11:46

    O direito à Liberdade de Manifestação Religiosa em tempos de crise

    O escopo do presente é analisar o direito à liberdade de manifestação religiosa no atual cenário. Como é cediço, o direito à liberdade de manifestação religiosa emerge, no Direito Brasileiro, como direito fundamental, recebendo contornos constitucionais e expressa previsão no artigo 5º. O Estado, de maneira expressa, opta por uma postura laica, voltando-se para o respeito e a tolerância para as mais diversas formas de expressão religiosa. Neste contexto, o reconhecimento da liberdade religiosa remonta ao surgimento do Estado Liberal e dos direitos civis, dentre os quais de autodeterminação e liberdade individual. Trata-se, pois, do processo histórico de formação da cidadania e da clara cisão entre o ambiente privado e o ambiente público, de modo que o Estado encontre claros e robustos limites para uma atuação intervencionista indevida. A partir disso e considerando o atual cenário, é imperioso refletir sobre os discursos de intolerância acerca das matrizes religiosas de grupos minoritários, tal como a atuação do Estado em prol da defesa, da preservação e do respeito às manifestações de crença. Os métodos empregados no presente são o dedutivo e o historiográfico, subsidiado de revisão de literatura, sob o formato sistemático, como técnica de pesquisa.

  • Doutrina » Civil Publicado em 18 de Junho de 2020 - 11:13

    O redesenho das famílias na contemporaneidade: arranjos e rearranjos à luz da busca pela felicidade: uma análise da família multiespécie

    A presente confecção tem como tema o redesenho das famílias na contemporaneidade, analisando seus arranjos e rearranjos à luz da busca pela felicidade, tendo como enfoque a família multiespécie. Tratando-se de uma temática comum ao cotidiano, por ser um modelo de família cada vez mais presente na sociedade, a família multiespécie ganha maior relevância a partir deste século. Nesta toada, esta obra iniciará sua feitura descrevendo o conceito de família sob a ótica da felicidade humana, conceito altamente variável e de complexa definição. Após, tratar-se-á dos principais modelos de família da história humana, abarcando, também, os novos modelos, como, por exemplo, a anaparentalidade. Depois, adentrado, de fato, no tema central, haverá a escrita do que se entende por família multiespécie e seus principais contornos contemporâneos. Para a produção deste material, foi utilizada a revisão bibliográfica, com o uso de livros físicos e digitais, além de publicações de periódicos e artigos na mídia digital da internet, tudo direcionado pelo método indutivo de pesquisa. Assim, o objetivo central deste escrito é demonstrar as principais características da família multiespécie, tendo como comparativo as demais famílias, sejam elas tradicionalmente aceitas ou reiteradamente perseguidas. Galga-se, por conseguinte, demonstrar que a renovação do tecido social é fruto da modificação das relações comportamentais humanas, o que descamba na formação de novas famílias, que são norteadas, cada vez mais, pela busca do afeto.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Setembro de 2019 - 12:00

    O Direito à Alimentação adequada como manifestação do mínimo existencial social: uma análise à luz da dignidade da pessoa humana

    O objetivo do presente é investigar a responsabilidade e a concretude das atividades estatais em relação a direito fundamentais, ressaltando a alimentação. De conhecimento geral, o direito à alimentação se configura como um dos principais, quiçá o mais importante dos direitos do qual o homem depende de atuação positiva do Estado. Este Estado, explicitamente, a trato de Brasil, assume a responsabilidade de demarcar em seu sexto artigo, elencando como social o direito à alimentação, asseverando, ali, seu compromisso para com todos os cidadãos brasileiros de que, mesmo que minimamente, a alimentação será prestada. Nesta toada, o reconhecimento da necessidade de uma intervenção imediata em uma questão emergencial como a alimentação é o primeiro passo rumo à solução ou à dirimição da questão. Ademais, visto que internacionalmente sempre houvera políticas que ao menos se dedicaram a dissecar a questão, o Brasil, mesmo que de maneira atrasada, galga a tratar com seriedade este assunto tão vigoroso e complexo. Daí, evidentemente, fica a reflexão sobre se o que é feito pelo Estado toca satisfatoriamente no lato conceito de Dignidade da Pessoa Humana, ou se as ineficazes políticas públicas empregadas separam o desejo de emprego do Mínimo Existencial da carência dos mais necessitados. Os métodos empregados no presente são o dedutivo e o historiográfico, subsidiado de revisão de literatura, sob o formato sistemático, como técnica de pesquisa.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 29 de Março de 2022 - 13:46

    A Maternidade por Substituição em pauta: uma análise a partir do Direito Internacional

    O escopo do presente é analisar a maternidade por substituição à luz do direito internacional.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Maio de 2022 - 14:09

    A Teoria do Mínimo Existencial e a Efetivação de Direitos Fundamentais

    O escopo do presente é analisar a teoria do mínimo existencial e a efetivação dos direitos fundamentais.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Abril de 2019 - 15:03

    A Teoria do Mínimo Existencial e a efetivação de Direitos Fundamentais

    O presente artigo discorre sobre a Teoria do Mínimo Existencial e a efetivação de Direitos Fundamentais.

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Outubro de 2009 - 02:00

    Atos Lícitos e Atos Ilícitos: Ótica do Diploma Civilista de 2002

    Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Maio de 2022 - 11:16

    As Cidades Sustentáveis como Desdobramento do Direito ao Meio Ambiente Artificial

    O escopo do presente é analisar as cidades sustentáveis como desdobramento do direito ao meio ambiente artificial.

  • Doutrina » Penal Publicado em 10 de Janeiro de 2020 - 11:59

    Entre o Biológico e o Psicológico: o reconhecimento da incidência da Lei Maria da Penha para uma concepção ampliada de feminino

    O escopo do presente está assentado em analisar a possível aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para uma concepção ampliada do vocábulo feminino. Como é cediço, o movimento de construção da sociedade é constante, e como em um corpo vivo, ela se constrói e reconstrói continuamente em consonância com as novas percepções que os indivíduos possuem de si mesmos. Neste aspecto, o Direito, enquanto área das Ciências Sociais aplicadas, encontra dependência nevrálgica do processo de reconstrução social, eis o ordenamento jurídico de um Estado tende a refletir, dentro de um recorte histórico-social, valores e conotações em vigor. Sendo assim, é fato que aludidas interações ocorrem atualmente, significando e ressignificando os conceitos sociais mais originários que qualquer grupo social pode possuir, como masculino e feminino. Todavia, com a evolução da sociedade esses vocábulos, que antes eram considerados imutáveis ou que não constituiriam outra definição, são recolocados no meio social e trazem outros horizontes a essas denominações. Contudo, agora esses novos conceitos sociais, a partir de vieses históricos, psicológicos e biológicos propugnam a emergência de uma novel interpretação acerca da palavra “feminino”, o que implica em assumir um sentido mais amplo nos grupos sociais contemporâneos. Ora, permite-se, assim, o alcance de direitos a todos ou quase todos os indivíduos que compõem esse grupo. Ao se penar na finalidade assumida pela norma em comento, a aplicação da Lei Maria da Penha para uma concepção ampliada do feminino implica, de igual modo, o reconhecimento de direitos e oferecimento de proteção a grupos vulneráveis e minoritários. A metodologia empregada pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo. Como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Abril de 2019 - 15:39

    As Cidades Sustentáveis como desdobramento do Direito ao Meio Ambiente Artificial

    O resumo propõe a discussão sobre “As Cidades Sustentáveis”, a partir de uma percepção da holística do Direito ao Meio Ambiente Artificial, que incide na vida humana como uma demanda real de necessidades de determinado meio.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 25 de Junho de 2020 - 11:53

    O Princípio do Dever de Cooperação Internacional

    O escopo do presente é abordar o princípio do dever de cooperação internacional.

  • Doutrina » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00

    Fatos, Atos e Negócios Jurídicos

    Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.

  • Notícias Publicado em 15 de Abril de 2010 - 01:00

    "Dos crimes contra o sentimento religioso: Breves comentários ao artigo 208 do Código Penal"

    Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Dezembro de 2018 - 15:24

    A cassação da aposentadoria do Servidor Público como sanção administrativa: uma análise à luz do painel jurisprudencial do STF

    O objetivo do presente é analisar, à luz do painel jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento da (im)possibilidade da cassação da aposentadoria como sanção administrativa aplicável ao servidor público. Como é cediço, a Constituição Federal, em especial o artigo 37, foi responsável por promover robusta modificação axiológica na atuação da Administração Pública. O dispositivo ora mencionado consagra o princípio da legalidade administrativa, o qual tremula como paradigma de vinculação, afixando pontos limítrofes e conformadores para o agir administrativo. Neste quadrante, a cassação da aposentadoria do servidor público como sanção administrativa ainda desperta debates e reflexões sobre sua (in)constitucionalidade. Para tanto, é importante examinar o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da temática. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Janeiro de 2017 - 14:52

    O Instituto da Concessão de Serviços Públicos em Exame: Primeiras Reflexões

    A concessão encontra expressa referência no Texto Constitucional, respaldando-se no artigo 175 que dicciona, com clareza ofuscante, que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. Em linhas conceituais, é possível descrever a concessão do serviço público é o contrato administrativo por meio do qual a Administração Pública transfere, sob condições, a execução e exploração de certo serviço público que lhe é privativo a um particular que para isso manifeste interesse e que será remunerado, de maneira adequada, mediante a cobrança, dos usuários, de tarifa previamente por ela aprovada. Neste sentido, o escopo do presente está assentado em promover uma análise acerca dos aspectos caracterizadores do instituto da concessão, bem como das modalidades concessão de serviços públicos simples e a concessão de serviço pública precedida da execução de obra pública – também nominada de concessão de obra pública, pela doutrina.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43

    Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

    Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51

    Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

    Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Abril de 2013 - 17:15

    Comentários ao Princípio da Licitação enquanto Baldrame Sustentador da Administração Pública

    Em sede de ponderações introdutórias, quadra salientar, com bastante realce, que o preceito de continuidade dos serviços públicos encontra farto sedimento no ideário de os serviços públicos não pode paralisar, porquanto os anseios da coletividade não param, ao reverso, as pretensões dos administrados são contínuas

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2018 - 12:03

    Mínimo Existencial Social e Sistema Nacional de Seguridade Social em Convergência: um exame em prol da concreção dos Direitos Sociais

    O escopo do presente é analisar o Sistema Nacional de Seguridade Social como instrumento de concretização dos direitos sociais (direitos humanos de segunda dimensão). Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. A metodologia empregada parte das disposições do método dedutivo e do método histórico, auxiliada de pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

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